Lei Anticorrupção e responsabilidade do empresário: guia prático para diretores

Desde sua entrada em vigor, a Lei nº 12.846/2013, conhecida como Lei Anticorrupção, transformou a forma como empresas brasileiras se relacionam com o poder público. Para diretores e administradores, ela trouxe uma nova camada de risco: decisões tomadas em nome da empresa podem gerar consequências patrimoniais severas para a organização e, em determinadas situações, responsabilização criminal pessoal.

Muitos diretores ainda tratam o tema como uma preocupação distante, restrita a grandes escândalos políticos. Na prática, a lei se aplica a qualquer empresa que mantenha relação com órgãos públicos, seja em contratos, licitações, fiscalizações ou licenciamentos, o que torna o tema relevante para uma parcela significativa das empresas brasileiras.

Este guia apresenta, de forma prática, o que diretores e administradores precisam saber sobre a Lei Anticorrupção: como ela funciona, quais condutas são puníveis e como construir uma defesa estrutural eficaz.

O que a Lei Anticorrupção realmente prevê

A Lei nº 12.846/2013 estabelece a responsabilidade objetiva da pessoa jurídica por atos lesivos praticados em seu interesse ou benefício contra a administração pública, nacional ou estrangeira. Responsabilidade objetiva significa que a empresa pode ser punida independentemente da comprovação de culpa ou dolo, bastando a constatação do ato e do benefício à organização.

Essa é uma diferença fundamental em relação à responsabilização penal individual. Enquanto a empresa responde objetivamente, a pessoa física, o diretor, o administrador ou o sócio, responde de forma subjetiva, ou seja, é necessário comprovar dolo ou, em alguns casos, culpa grave para que haja responsabilização pessoal.

Na prática, isso cria um cenário em que a empresa pode ser punida com multas elevadas mesmo que nenhum dirigente seja condenado criminalmente, mas também significa que o diretor que efetivamente participou, autorizou ou se omitiu diante de uma conduta de corrupção está sujeito a processo penal individual, com base no Código Penal e em legislações complementares.

Quais condutas a lei considera atos lesivos?

O artigo 5º da Lei Anticorrupção lista um rol de condutas consideradas atos lesivos à administração pública. As mais relevantes para a rotina empresarial incluem:

Pagamento de vantagem indevida a agente público

Prometer, oferecer ou dar, direta ou indiretamente, vantagem indevida a agente público ou a terceira pessoa a ele relacionada, com o objetivo de obter favorecimento em processos administrativos, licitações ou fiscalizações.

Fraude em licitações e contratos públicos

Frustrar ou fraudar o caráter competitivo de procedimento licitatório, manipular editais, fixar preços de forma combinada com outros concorrentes ou utilizar interposta pessoa para dissimular a real participação no certame.

Obstrução de investigações

Dificultar atividade de investigação ou fiscalização de órgãos públicos, ou intervir em sua atuação, inclusive no âmbito de agências reguladoras e órgãos de fiscalização do sistema financeiro nacional.

Financiamento de práticas ilícitas

Financiar, custear, patrocinar ou de qualquer modo subvencionar a prática de atos ilícitos previstos na lei. Essa hipótese alcança não apenas quem pratica o ato diretamente, mas quem viabiliza financeiramente sua realização.

As consequências para a empresa

As sanções previstas na Lei Anticorrupção são severas e podem comprometer significativamente a operação da empresa. Multas que variam de 0,1% a 20% do faturamento bruto do último exercício anterior à instauração do processo, publicação extraordinária da decisão condenatória, e em casos mais graves, suspensão ou interdição parcial das atividades.

Há também a possibilidade de dissolução compulsória da pessoa jurídica em situações de gravidade extrema, quando comprovado que a empresa foi constituída ou utilizada com o propósito de facilitar ou promover a prática de atos ilícitos.

Um ponto frequentemente subestimado: a celebração de acordo de leniência, instrumento que permite à empresa colaborar com as investigações em troca de redução de penalidades, exige planejamento jurídico cuidadoso. A decisão de aderir a um acordo de leniência tem implicações estratégicas profundas e deve ser tomada com assessoria especializada.

Quando o diretor responde pessoalmente

A responsabilização pessoal do diretor ocorre principalmente em duas frentes.

Responsabilidade civil e administrativa

O diretor pode responder por danos causados à empresa em razão de decisões tomadas em violação aos deveres de diligência e lealdade previstos na legislação societária, especialmente quando a conduta gerou prejuízo direto ao patrimônio da organização.
Responsabilidade penal individual

Quando há comprovação de participação direta, autorização consciente ou omissão deliberada diante de atos de corrupção, o diretor pode responder por crimes previstos no Código Penal, como corrupção ativa, e em legislações complementares, com penas que incluem reclusão.

A teoria do domínio do fato, já consolidada na jurisprudência brasileira, também se aplica nesse contexto: o diretor que detém controle sobre a estrutura organizacional pode ser responsabilizado mesmo sem ter participado diretamente do ato, desde que comprovado que detinha conhecimento e poder de decisão sobre a conduta.

Como construir uma defesa estrutural eficaz

A melhor defesa contra a exposição decorrente da Lei Anticorrupção é preventiva. As autoridades, ao avaliar a aplicação de sanções, consideram expressamente a existência e a efetividade de programas de integridade da empresa.

Programa de compliance documentado

Políticas anticorrupção claras, treinamentos regulares e canal de denúncias ativo demonstram o compromisso da liderança com a conformidade e podem reduzir significativamente as penalidades aplicáveis.
Due diligence de terceiros

Avaliação prévia de fornecedores, representantes comerciais e parceiros que atuam em nome da empresa junto a órgãos públicos, reduzindo o risco de exposição por condutas de terceiros.
Registro formal de decisões estratégicas

Documentar o processo decisório em operações com risco de exposição, como participação em licitações e relacionamento com agentes públicos, fortalece a defesa em caso de investigação.
Assessoria jurídica antes de qualquer negociação sensível

Operações que envolvam órgãos públicos, mesmo as aparentemente rotineiras, devem passar por análise jurídica prévia para identificar riscos de enquadramento na lei.

Conclusão

A Lei Anticorrupção redefiniu o padrão de exigência sobre a conduta de diretores e administradores no relacionamento com o poder público. Ignorar essa realidade expõe tanto a empresa quanto seus gestores a riscos financeiros e criminais significativos.

Diretores que compreendem os limites legais, estruturam programas de integridade efetivos e contam com assessoria jurídica especializada constroem uma proteção real, capaz de reduzir riscos e sustentar uma defesa sólida diante de qualquer investigação.

Jonathan Hernandes Marcantonio é advogado, doutor em Direito e pesquisador da Freie Universität Berlin. Com mais de 30 publicações científicas, atua na JHM Advocacia e Consultoria com foco em Penal Empresarial e Direito Corporativo.

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Foto de Dr. Jonathan Hernandes Marcantonio

Dr. Jonathan Hernandes Marcantonio

Advogado, Doutor e Mestre em Direito.
Autor de 2 livros jurídicos e mais de 30 artigos científicos publicados no Brasil e no Exterior.

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